Deliberação 1402/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 49/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, é aprovado o seguinte regulamento:
Regulamento do programa de pós-graduação em Estudos de Teatro
PARTE I
Disposições gerais
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre e de doutor pelo programa de pós-graduação em Estudos de Teatro.
2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos de Teatro.
2.º
Organização do curso
O programa de pós-graduação em Estudos de Teatro organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).
3.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão científica de Estudos de Teatro fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.
4.º
Prazos de candidatura
1 - O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas até seis meses antes do seu início.
5.º
Propinas
1 - As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação em Estudos de Teatro são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Estudos de Teatro.
2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de pós-graduação em Estudos de Teatro determina a redução ou isenção de propinas.
PARTE II
Programa do mestrado
6.º
Área científica e áreas de especialização
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos de Teatro pelo programa de pós-graduação em Estudos de Teatro.
2 - O programa inscreve-se na área científica de Estudos de Teatro.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de uma licenciatura ou grau considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos com a classificação mínima de 14 valores;
b) Os titulares de uma licenciatura ou grau considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos com uma classificação inferior a 14 valores, desde que revelem preparação científica e experiência profissional na área do teatro.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de pelo menos uma língua estrangeira de entre inglês, francês e alemão.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Estudos de Teatro designados para o efeito, mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação;
c) Prova escrita.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
9.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do programa compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8 - Para os efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos cinco seminários de pós-graduação.
10.º
Plano curricular
1 - O programa do mestrado de Estudos de Teatro integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos consta do anexo I do presente regulamento.
4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
5 - A reprovação no Seminário de Orientação I determina a exclusão do programa.
11.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Estudos de Teatro.
12.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deve conter dois resumos, um em português e outro em inglês ou francês, com o máximo de 250 palavras.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos de Teatro, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
13.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
PARTE III
Programa do doutoramento
14.º
Ramo de especialidade do doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de pós-graduação em Estudos de Teatro, no ramo de Estudos Artísticos e na especialidade de Estudos de Teatro.
15.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;
b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Estudos de Teatro com a classificação final mínima de Bom com distinção;
c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de pelo menos duas línguas estrangeiras.
3 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Estudos de Teatro formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do orientador;
e) Declaração de aceitação deste.
4 - A comissão científica de Estudos de Teatro pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
5 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.
16.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do programa compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo da tese, do qual constam:
a) A sua identificação;
b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;
c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;
d) O título e o plano da tese;
e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).
6 - Após a aceitação do registo da tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.
8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
17.º
Plano curricular
1 - O programa do doutoramento em Estudos de Teatro integra o curso de formação avançada e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Curso de formação avançada - 8 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
5 - A reprovação no Seminário de Orientação I determina a exclusão do programa.
18.º
Regras para a apresentação e entrega da tese
1 - A tese deve incluir dois resumos, um em português e outro em inglês ou francês.
2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos de Teatro, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
PARTE IV
Programa do pós-doutoramento
19.º
Ramo e especialidade do pós-doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Estudos de Teatro pelo pro grama de pós-graduação em Estudos de Teatro, no ramo de Estudos Artísticos e na especialidade de Estudos de Teatro.
20.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Estudos de Teatro formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referido no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do supervisor;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de três línguas estrangeiras.
4 - A comissão científica de Estudos de Teatro pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
5 - Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos aceites devem matricular-se nos Serviços Académicos da Faculdade.
21.º
Plano curricular
1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.
2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Estudos de Teatro:
a) Define um plano de trabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;
b) Designa um supervisor.
3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.
22.º
Diploma do programa do pós-doutoramento
Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor, referidos no n.º 3 do n.º 21.º, cabe a atribuição de um diploma.
PARTE V
Disposições finais e transitórias
23.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e pelo regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.
24.º
Disposições transitórias
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado e no programa de doutoramento até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, continua a aplicar-se o regulamento em vigor na data da sua admissão.
25.º
Disposição revogatória
1 - É revogada a deliberação 17/98, da comissão científica do senado, de 13 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.
2 - É revogada a deliberação 24/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001.
18 de Agosto de 2003. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.
ANEXO I
Plano de estudos do programa do mestrado
1.º semestre:
História do Teatro (2 UC, 10 ECTS);
Estética do Teatro (2 UC, 10 ECTS);
Documentação (2 UC, 10 ECTS).
2.º semestre:
História do Teatro em Portugal (2 UC, 10 ECTS);
Teatro e Sociedade (2 UC, 10 ECTS);
Análise de Espectáculos (2 UC, 10 ECTS).
3.º semestre - Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre - Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
ANEXO II
Plano de estudos do programa do doutoramento
1.º e 2.º semestres - quatro seminários de pós-graduação, dois em cada semestre (2 UC, 15 ECTS, em cada seminário).
3.º e 4.º semestres - dois seminários de orientação, um em cada semestre (3 UC, 30 ECTS, em cada seminário).