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Deliberação 1401/2003, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1401/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 46/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, é aprovado o seguinte:

Regulamento do programa de estudos pós-graduados em Estudos Clássicos

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre e de doutor pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Clássicos.

2.º

Organização do curso

O programa de estudos pós-graduados em Estudos Clássicos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica de Estudos Clássicos fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo programa de estudos pós-graduados são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Estudos Clássicos.

PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Área científica e áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Clássicos pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Clássicos.

2 - O programa de mestrado inscreve-se na área científica de Estudos Clássicos, tendo como áreas de especialização Literatura Grega, Literatura Latina, Literatura Comparada e Cultura Clássica.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas ou cursos equivalentes com classificação não inferior a 14 valores;

b) Os titulares de uma licenciatura em Línguas e Literaturas Clássicas ou cursos equivalentes com menos de 14 valores, desde que o currículo do candidato corresponda a uma classificação de Bom;

c) Os titulares de qualquer licenciatura com classificação não inferior a 14 valores e conhecimentos básicos na área da especialidade, podendo a comissão científica de Estudos Clássicos sujeitar os candidatos a provas específicas neste domínio.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento passivo de duas línguas vivas estrangeiras: inglês, francês ou alemão.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Estudos Clássicos, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

6 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 8 UC (60 ECTS), correspondentes à aprovação nos quatro seminários de pós-graduação.

10.º

Plano curricular

1 - O curso de mestrado em Estudos Clássicos integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação: 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação: 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente regulamento.

4 - Conforme a área de especialização e as possibilidades de oferta, os créditos acima indicados podem ser obtidos em seminários de pós-graduação de: Literatura Grega (clássica e pós-clássica), Literatura Latina (clássica e pós-clássica), Literatura Latina (clássica, medieval e renascentista), Cultura Clássica (Grega e Latina), Filosofia Antiga, Retórica Antiga, Mitologia Clássica, Problemática da Literatura, Teoria da Literatura, Recepção das Literaturas Clássicas e Filosofia Clássica.

5 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

11.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Estudos Clássicos.

12.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deve conter resumos em português e em inglês, com o máximo de 250 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos Clássicos, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

13.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

PARTE III

Programas de doutoramento

14.º

Ramos e especialidades de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor, pelo programa de estudos pós-graduados em Estudos Clássicos, nos seguintes ramos e especialidades:

a) Ramo de Estudos de Cultura - especialidade de Cultura Clássica, Cultura Grega, Cultura Latina e Estudos de Tradução;

b) Ramo de Estudos Literários - especialidade de Ensino da Literatura, Literatura Grega e Literatura Latina;

c) Ramo de Linguística - especialidade de Linguística Aplicada, Linguística Educacional, Linguística Geral, Linguística Grega, Linguística Histórica e Linguística Latina.

15.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Estudos Clássicos com a classificação final mínima de Muito bom;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Estudos Clássicos, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Estudos Clássicos pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

16.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC (120 ECTS).

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.

5 - Regras de funcionamento:

a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;

b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecida pela comissão científica ou pela elaboração, igualmente aprovado pelo orientador, de trabalhos científicos no âmbito do programa;

c) Nos anos lectivos subsequentes ao 4.º semestre e até à entrega da tese, o candidato deverá apresentar ao seu orientador um relatório anual das actividades desenvolvidas, e este dará com a mesma regularidade informação à comissão científica de Estudos Clássicos do desenvolvimento do trabalho feito.

6 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação;

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A identificação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

7 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.

9 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma.

17.º

Plano curricular

1 - O programa de doutoramento em Estudos Clássicos integra o curso de formação avançado e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Curso de formação avançada: 8 UC (60 ECTS);

b) Seminários de orientação: 6 UC (60 ECTS).

3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

18.º

Regras específicas para apresentação da tese

1 - A tese deve incluir dois resumos, um em português e outro em inglês, com o máximo de 250 palavras cada.

2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos Clássicos, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

PARTE IV

Disposições finais e transitórias

19.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

20.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado e no programa de doutoramento, até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, continua a aplicar-se o regulamento em vigor à data da sua admissão.

21.º

Disposições revogatórias

1 - É revogada a deliberação 25-A/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 2000.

2 - É revogada a deliberação 22/2000, da comissão científica do senado, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2000.

18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Plano de estudos do programa de mestrado

1 - Área de especialização de Literatura Grega

1.º e 2.º semestres:

Dois seminários de Literatura Grega (4 UC, 30 ECTS);

Um seminário de Problemática da Literatura (2 UC, 15 ECTS);

Um seminário de Teoria da Literatura (2UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

2 - Área de especialização de Literatura Latina

1.º e 2.º semestres:

Dois seminários de Literatura Latina (4 UC, 30 ECTS);

Um seminário de Problemática da Literatura (2 UC, 15 ECTS);

Um seminário de Teoria da Literatura (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

3 - Área de especialização de Literatura Comparada

1.º e 2.º semestres:

Um seminário de Literatura Grega (2 UC, 15 ECTS);

Um seminário de Literatura Latina (2 UC, 15 ECTS);

Um seminário de uma Literatura Moderna (2 UC, 15 ECTS);

Um seminário de Problemática da Literatura ou de Teoria da Literatura (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

4 - Área de especialização de Cultura Clássica

1.º e 2.º semestres:

Dois seminários de Cultura Clássica (4 UC, 30 ECTS);

Um seminário de Literatura Grega ou de Literatura Latina (2 UC, 15 ECTS);

Um seminário de Filologia ou de Filosofia ou de Mitologia Clássica (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

ANEXO II

Plano de estudos do programa de doutoramento

1.º e 2.º semestres - quatro seminários de pós-graduação (dois em cada semestre), de entre os oferecidos pelo programa de mestrado em Estudos Clássicos, num total de 8 UC, 60 ECTS.

3.º e 4.º semestres - dois seminários de orientação, um em cada semestre, num total de 6 UC, 30 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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