Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13205/2007, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos a efectuar tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema sul - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster.

Texto do documento

Despacho 13 205/2007

Veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, requerer a declaração de utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos a efectuar nas parcelas de terreno localizadas na área abrangida pelo traçado constante das plantas que se publicam em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, bem como os terrenos que lhes dêem acesso, tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema sul - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster, a desenvolver no município de Oliveira do Bairro.

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, com os fundamentos constantes da informação n.º 5/DSO/07, de 3 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema sul - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do supramencionado diploma, os proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos acima mencionados ficam obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de matérias, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação pela entidade beneficiária enquanto durarem as respectivas pesquisas, estudos e trabalhos.

2 - Os encargos com as indemnizações que sejam devidas, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do referido diploma, quando da utilização temporária resulte diminuição transitória ou permanente do seu rendimento efectivo, são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro Subsistema sul - 3.ª fase - Ligação a Cantanhede (ver documento original) Subsistema norte - 3.ª fase - Ligação ao interceptor norte - Interceptores da Laje e Caster (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda