Despacho 13 205/2007
Veio a SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, requerer a declaração de utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos a efectuar nas parcelas de terreno localizadas na área abrangida pelo traçado constante das plantas que se publicam em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, bem como os terrenos que lhes dêem acesso, tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema sul - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster, a desenvolver no município de Oliveira do Bairro.
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, com os fundamentos constantes da informação n.º 5/DSO/07, de 3 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública das pesquisas, estudos e trabalhos tendo em vista a construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro - subsistema sul - 3.ª fase - interceptores de Laje e Caster.
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do supramencionado diploma, os proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos acima mencionados ficam obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de matérias, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação pela entidade beneficiária enquanto durarem as respectivas pesquisas, estudos e trabalhos.
2 - Os encargos com as indemnizações que sejam devidas, nos termos do disposto no § único do artigo 2.º do referido diploma, quando da utilização temporária resulte diminuição transitória ou permanente do seu rendimento efectivo, são da responsabilidade da sociedade SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro Subsistema sul - 3.ª fase - Ligação a Cantanhede (ver documento original) Subsistema norte - 3.ª fase - Ligação ao interceptor norte - Interceptores da Laje e Caster (ver documento original)