A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 13286/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Determina a extinção da comissão criada pelo Despacho n.º 14839/2006, de 23 de Junho, que visava prosseguir as orientações relativas ao processo de contratualização no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 13 286/2007

A comissão criada pelo despacho 14 839/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Junho de 2006, visava prosseguir as orientações contidas no despacho 22 250/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Outubro de 2005, relativo ao processo de contratualização no Serviço Nacional de Saúde.

Com a publicação da lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, os fins prosseguidos pela citada comissão foram integrados nas competências deste Instituto pelo que se deve proceder à sua extinção.

Assim, determino o seguinte:

1 - É extinta a comissão prevista no despacho 14 839/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Junho de 2006.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

5 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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