Despacho (extracto) 4782/2003, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de São José
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Fonte: Diário da República n.º 209/2003, Apêndice 137/2003, Série II de 2003-09-10.
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Data:
2003-09-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 4782/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 16 de Junho de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José:
Ana Matilde da Silva Veiga, enfermeira graduada do quadro do Hospital de São José - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração prevista na secção III, artigo 78.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003. (Não carece de declaração de conformidade prévia do Tribunal de Contas.)
4 de Agosto de 2003. - O Chefe de Repartição, Vítor Lima.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2145659.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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