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Despacho (extracto) 4782/2003, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4782/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 16 de Junho de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José:

Ana Matilde da Silva Veiga, enfermeira graduada do quadro do Hospital de São José - autorizada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração prevista na secção III, artigo 78.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003. (Não carece de declaração de conformidade prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Agosto de 2003. - O Chefe de Repartição, Vítor Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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