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Contrato (extracto) 471/2003 - AP, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 471/2003 - AP. - Por despachos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 29 de Abril e de 14, 20 e 27 de Maio de 2003, foi autorizada a contratação a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março. O presente contrato é válido por três meses, eventualmente renovável por um único e igual período e com efeitos às datas indicadas:

Assistente administrativo:

Luís Filipe Pinto dos Santos Gonzaga e Silva - 15 de Maio de 2003.

Técnico profissional de 2.ª classe (Secr. Serv. Saúde):

Sandra Filipa Rodrigues Lourenço - 2 de Maio de 2003.

Auxiliar de acção médica:

Catarina Alexandra Neves da Silva - 22 de Maio de 2003.

Ana Paula dos Santos Castro Mendes da Silva - 19 de Maio de 2003.

Nélia Maria Pereira Gouveia Duarte - 2 de Junho de 2003.

Sandra Cristina Correia Alves - 2 de Junho de 2003.

Helena Maria das Neves Cardoso Gameiro - 20 de Maio de 2003.

Cláudia Cristina Pereira Rodrigues - 22 de Maio de 2003.

Sandra Manuela Sá Cardoso - 28 de Maio de 2003.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Julho de 2003. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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