Deliberação 1397/2003. - A comissão executiva deste Instituto delibera, em aditamento às suas deliberações de 31 de Julho de 2002 e de 9 de Abril de 2002 de delegação de competências nos delegados regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), respectivamente publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e no artigo 35.º, n.º 2, do CPA, e sem prejuízo do direito de avocação, delegar em cada um dos delegados regionais a seguir indicados:
Norte - Dr. Carlos Nuno da Silva Boticas;
Centro - mestre Joaquim Luís Medeiros Alcoforado;
Lisboa e Vale do Tejo - Dr. Octávio Félix de Oliveira;
Alentejo - Dr. Francisco Maria Soares Lopes Figueira;
Algarve - Dr.ª Maria Júlia Gomes Medeiros de Noronha e Ferreira;
competência para, no âmbito das respectivas regiões, exercerem os seguintes poderes:
1.1) Autorizar o pagamento de despesas não elegíveis com formandos considerados elegíveis no âmbito das acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, a desenvolver pelos Centros, até ao limite máximo de 20% do valor total dos encargos com formandos por cada acção de formação;
1.2) Autorizar a admissão de formandos considerados não elegíveis até ao limite de 20% do número total de formandos por cada acção de formação a desenvolver pelos Centros;
1.3) Autorizar a nomeação de um representante do Instituto junto dos conselhos municipais de educação, para efeitos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro.
A presente deliberação de delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que com ela se mostrem conformes, praticados pelos delegados até à presente data.
20 de Agosto de 2003. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)