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Despacho 17204/2003, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 204/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, os Serviços Sociais do Ministério das Finanças perderam a autonomia financeira ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, passando ao regime de autonomia administrativa, reunindo as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado.

Assim, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se que:

1 - Os Serviços Sociais do Ministério das Finanças transitam para o regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

27 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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