Despacho 17 204/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2003, os Serviços Sociais do Ministério das Finanças perderam a autonomia financeira ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, passando ao regime de autonomia administrativa, reunindo as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado.
Assim, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, determina-se que:
1 - Os Serviços Sociais do Ministério das Finanças transitam para o regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
27 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.