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Aviso 6, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os juros para os depósitos a prazo mobilizados antecipadamente em relação à respectiva data de vencimento.

Texto do documento

Aviso 6

O Banco de Portugal, sob a orientação superior do Ministro das Finanças, em conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, em regulamentação do previsto na alínea b) do artigo 28.º daquela Lei Orgânica, determina o seguinte:

1. Aos depósitos a prazo mobilizados antecipadamente em relação à respectiva data de vencimento, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-B/77, de 28 de Fevereiro, aplicar-se-á o seguinte regime:

a) Não poderão ser abonados juros quando a mobilização se fizer no prazo de trinta dias, a contar da sua constituição ou renovação;

b) Sempre que a mobilização ocorra a partir do trigésimo dia da constituição ou renovação, casos em que o regime fiscal aplicável é idêntico ao dos depósitos a prazo, não poderão ser abonados juros a taxas superiores às seguintes, em função da data da sua constituição ou renovação:

(ver documento original) 2. O disposto nesta determinação do Banco de Portugal entra em vigor a partir de 1 de Março de 1977.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das

Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/28/plain-214488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-B/77 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de mobilização antecipada, total ou parcial, dos depósitos a prazo e determina a emissão de um título nominativo, representativo do depósito a prazo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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