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Despacho 17162/2003, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 162/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das alíneas 3) e 4) do artigo 9.º do Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, o conselho administrativo delega as competências que lhe são atribuídas na alínea f) do artigo 8.º do mesmo diploma, como segue:

No presidente, João António Nobre Pereira Gonçalves, presidente do Instituto do Ambiente, até ao limite de Euro 74 500 e Euro 210 000, para a receita e despesas de funcionamento e para as despesas de PIDDAC, respectivamente.

Na vice-presidente, engenheira Maria Fernanda Coelho Santiago, até ao limite de Euro 24 900 e Euro 90 000 para a receita e despesas de funcionamento e despesas de PIDDAC, respectivamente.

Na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Ana Paula Figueiredo dos Santos Rodrigues, até ao limite de Euro 4980 e Euro 20 000, para a receita e despesas de funcionamento e despesas de PIDDAC, respectivamente.

Este despacho produz efeitos a partir da data em que é assinado, independentemente da publicação no Diário da República.

1 de Julho de 2003. - O Conselho Administrativo: João Gonçalves - Maria Fernanda Santiago - Ana Paula Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 113/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente, procedendo à definição da sua natureza, objecto, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira, patrimonial e de pessoal do referido Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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