Despacho 17 162/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das alíneas 3) e 4) do artigo 9.º do Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, o conselho administrativo delega as competências que lhe são atribuídas na alínea f) do artigo 8.º do mesmo diploma, como segue:
No presidente, João António Nobre Pereira Gonçalves, presidente do Instituto do Ambiente, até ao limite de Euro 74 500 e Euro 210 000, para a receita e despesas de funcionamento e para as despesas de PIDDAC, respectivamente.
Na vice-presidente, engenheira Maria Fernanda Coelho Santiago, até ao limite de Euro 24 900 e Euro 90 000 para a receita e despesas de funcionamento e despesas de PIDDAC, respectivamente.
Na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Ana Paula Figueiredo dos Santos Rodrigues, até ao limite de Euro 4980 e Euro 20 000, para a receita e despesas de funcionamento e despesas de PIDDAC, respectivamente.
Este despacho produz efeitos a partir da data em que é assinado, independentemente da publicação no Diário da República.
1 de Julho de 2003. - O Conselho Administrativo: João Gonçalves - Maria Fernanda Santiago - Ana Paula Rodrigues.