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Rectificação 1659/2003, de 5 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1659/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 2003, o despacho 11 410/2003, rectifica-se que onde se lê "delego a competência aos funcionários adiante indicados para a prática dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro" deve ler-se "delego a competência aos funcionários adiante indicados para a prática dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, para o Centro de Saúde da Chamusca", onde se lê "Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar, chefe de serviço de saúde pública, exercendo funções no Centro de Saúde da Chamusca" deve ler-se "Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar, chefe de serviço de saúde pública, exercendo funções no Centro de Saúde de Santarém" e ainda onde se lê "Hélder Manuel Lourenço Mendes, assistente graduado de saúde pública, exercendo funções no Centro de Saúde da Chamusca" deve ler-se "Hélder Manuel Lourenço Mendes, assistente graduado de saúde pública, exercendo funções no Centro de Saúde de Santarém".

1 de Julho de 2003. - O Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Carlos Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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