Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Março de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece medidas para saneamento dos quadros das forças armadas de modo a fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência.
Regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março de 1975, que estabelece medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas.
Dá nova redacção aos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 216/75, de 2 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março.
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