Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9251/2003, de 4 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9251/2003 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Guimarães, em regime de requisição na VIMAGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., se encontra afixada neste edifício, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Em conformidade com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data do presente aviso, publicado no Diário da República, 2.ª série.

9 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, António de Azevedo e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda