Aviso 9251/2003, de 4 de Setembro
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Corpo emitente:
Vimagua - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M.
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Fonte: Diário da República n.º 204/2003, Série II de 2003-09-04.
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Data:
2003-09-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9251/2003 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Guimarães, em regime de requisição na VIMAGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., se encontra afixada neste edifício, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Em conformidade com o artigo 96.º do referido diploma, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data do presente aviso, publicado no Diário da República, 2.ª série.
9 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, António de Azevedo e Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2144673.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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