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Despacho 17104/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 104/2003 (2.ª série). - A tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Setúbal é a seguinte:

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - Euro 10,30;

1.2 - Certidão/declaração de matrícula - Euro 3,50;

1.3 - Certidão/declaração de inscrição ou frequência - Euro 3,50;

1.4 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - Euro 4,75;

b) Por cada lauda a mais - Euro 0,55;

1.5 - Averbamentos - Euro 2,40;

1.6 - Certidões não especificadas:

Até 20 páginas:

Capa - Euro 3,50;

Por cada página - Euro 1,20;

A partir da 21.ª página - por cada página - Euro 6;

1.7 - Certidão por fotocópia:

a) Uma só página - Euro 3;

b) Por cada página a mais - Euro 0,30;

1.8 - Segunda via de cartões - Euro 3.

2 - Diplomas ou certificados:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 90;

2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 90;

2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 70;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 35.

3 - Equivalências ou reconhecimentos:

3.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 205;

3.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - Euro 205;

3.3 - Equivalência a outros graus académicos - Euro 205;

3.4 - Equivalência por disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 27 de Julho) - Euro 7;

3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, 21 de Junho) - Euro 145;

3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, por mês - Euro 295.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos - Euro 70;

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 15;

4.3 - Frequência de disciplinas isoladas ou extracurriculares (redução de 50% para estudantes e diplomados do Instituto Politécnico de Setúbal), valor por crédito ECTS - Euro 50;

4.4 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 30;

4.5 - Realização de pré-requisitos - Euro 45;

4.6 - Candidatura a concursos especiais - Euro 30.

5 - Inscrição em exames:

5.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 1,75;

5.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 7,75;

5.3 - Por exame mensal e por disciplina - Euro 7,75;

5.4 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 11,75.

6 - Programas:

6.1 - Uma página - Euro 3;

6.2 - Por cada página que exceda - Euro 1,50.

7 - Isenções, reduções e encargos:

7.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue;

7.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes ou não docentes do Instituto Politécnico de Setúbal, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;

7.3 - Os alunos bolseiros situados no 1.º escalão beneficiam de isenção de taxas e os restantes têm uma redução de 50%;

7.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;

7.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;

7.6 - Os dirigentes associativos das escolas estão isentos do pagamento referente ao exame mensal por disciplina;

7.7 - Coimas por não cumprimento dos prazos - o não cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos directivos das escolas implica o pagamento de uma coima no valor de Euro 12,50;

7.8 - Encargos de expedição de documentos - Euro 1;

7.9 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta das escolas, autorizar situações de excepção ao presente despacho.

A tabela aprovada será revista ao fim de dois anos ou logo que o conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal entenda necessário.

O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

25 de Julho de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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