Despacho 17 104/2003 (2.ª série). - A tabela de emolumentos a praticar no Instituto Politécnico de Setúbal é a seguinte:
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados), com discriminação das classificações obtidas - Euro 10,30;
1.2 - Certidão/declaração de matrícula - Euro 3,50;
1.3 - Certidão/declaração de inscrição ou frequência - Euro 3,50;
1.4 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma lauda - Euro 4,75;
b) Por cada lauda a mais - Euro 0,55;
1.5 - Averbamentos - Euro 2,40;
1.6 - Certidões não especificadas:
Até 20 páginas:
Capa - Euro 3,50;
Por cada página - Euro 1,20;
A partir da 21.ª página - por cada página - Euro 6;
1.7 - Certidão por fotocópia:
a) Uma só página - Euro 3;
b) Por cada página a mais - Euro 0,30;
1.8 - Segunda via de cartões - Euro 3.
2 - Diplomas ou certificados:
2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 90;
2.2 - Diploma de licenciatura - Euro 90;
2.3 - Diploma de bacharelato - Euro 70;
2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 35.
3 - Equivalências ou reconhecimentos:
3.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro 205;
3.2 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - Euro 205;
3.3 - Equivalência a outros graus académicos - Euro 205;
3.4 - Equivalência por disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 27 de Julho) - Euro 7;
3.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, 21 de Junho) - Euro 145;
3.6 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento, por mês - Euro 295.
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos para efeitos de prosseguimento de estudos - Euro 70;
4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 15;
4.3 - Frequência de disciplinas isoladas ou extracurriculares (redução de 50% para estudantes e diplomados do Instituto Politécnico de Setúbal), valor por crédito ECTS - Euro 50;
4.4 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro 30;
4.5 - Realização de pré-requisitos - Euro 45;
4.6 - Candidatura a concursos especiais - Euro 30.
5 - Inscrição em exames:
5.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro 1,75;
5.2 - Por disciplina, na época especial - Euro 7,75;
5.3 - Por exame mensal e por disciplina - Euro 7,75;
5.4 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 11,75.
6 - Programas:
6.1 - Uma página - Euro 3;
6.2 - Por cada página que exceda - Euro 1,50.
7 - Isenções, reduções e encargos:
7.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue;
7.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes ou não docentes do Instituto Politécnico de Setúbal, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;
7.3 - Os alunos bolseiros situados no 1.º escalão beneficiam de isenção de taxas e os restantes têm uma redução de 50%;
7.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota será devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;
7.5 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;
7.6 - Os dirigentes associativos das escolas estão isentos do pagamento referente ao exame mensal por disciplina;
7.7 - Coimas por não cumprimento dos prazos - o não cumprimento dos prazos fixados pelos órgãos directivos das escolas implica o pagamento de uma coima no valor de Euro 12,50;
7.8 - Encargos de expedição de documentos - Euro 1;
7.9 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta das escolas, autorizar situações de excepção ao presente despacho.
A tabela aprovada será revista ao fim de dois anos ou logo que o conselho geral do Instituto Politécnico de Setúbal entenda necessário.
O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
25 de Julho de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.