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Aviso 9238/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9238/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 93/03-MI, e por decisão tomada em 14 de Julho de 2003 e tornada definitiva em 4 de Agosto de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa Gordo Martins - Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 506433196, com sede no Largo da Nossa Senhora da Paz, 10, 2130-013 Benavente, por violação do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por não publicitar no seu local de atendimento de forma bem visível, como é legalmente exigido, a existência do livro de reclamações.

20 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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