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Aviso 9237/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9237/2003 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 69/03-MI, e por decisão tomada em 18 de Julho de 2003 e tornada definitiva em 30 de Julho de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à empresa UNICON - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 511015070, com sede social na Rua de João de Tavira, 12-A, 9000-075 Funchal, por violação do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 21.º do diploma legal citado, isto é, por não possuir o livro de reclamações, como é exigido, e não publicitar no seu local de atendimento de forma bem visível a existência do mesmo.

20 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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