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Despacho 17070/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 070/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao Abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no TCOR/PILAV/043537-G, José Augusto de Barros Ferreira, 2.º comandante, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do mesmo diploma até ao montante de Euro 50 000.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação.

11 de Agosto de 2003. - O Comandante, Rui Mora de Oliveira, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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