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Edital 698/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Edital 698/2003 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público municipal para o domínio privado do município de um troço do caminho público de ligação do Fundo de Aldeia a Negrais, na freguesia de Codal, destinado a utilização na negociação dos terrenos para o complexo escolar de Codal. - António Alberto Almeida de Matos Gomes, vereador da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Junho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, tomada em sua reunião ordinária de 31 de Março de 2003, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de um troço do caminho de Fundo de Aldeia a Negrais, na freguesia de Codal, com a extensão de 145 m e a área de 493 m2, destinado a utilização na negociação dos terrenos para o complexo escolar de Codal, devidamente identificado na planta que se anexa.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, publicado num jornal da região e na 2.ª série do Diário da República.

(ver documento original)

31 de Julho de 2003. - O Vereador, António Alberto Almeida de Matos Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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