Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 946/2003, de 3 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 946/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área de representação e interacção do departamento de engenharia informática da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Ao presente concurso poderão apresentar-se, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Os professores-coordenadores da área científica para que é aberto concurso, de outra escola superior politécnica;

b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto, da mesma ou de outra escola, da área científica para que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados nas alíneas a) e b), desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente na secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e respectivas classificações;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa;

j) Categoria e área científica a que concorre.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, incluindo a menção aos trabalhos realizados;

e) Seis exemplares da lição e da dissertação a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

g) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Documentos que comprovem a titularidade das habilitações, se o candidato se encontrar nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5.2 - É dispensada a apresentação da dissertação aos candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento, ou que tenham sido aprovados com mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador.

6 - As provas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador e compreenderão:

6.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da área científica para que é aberto o concurso;

6.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que for aberto o concurso;

6.2.1 - Serão dispensados da prova referida no número anterior os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador;

6.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

7 - O não cumprimento do estipulado nos n.os 4 a 6 do presente edital implica a exclusão dos candidatos.

8 - O júri nomeado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, presidente do Instituto Politécnico de Tomar:

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Luís Miguel Merca Fernandes, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Prof. Doutor Pedro João Coimbra Martins, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Mestre Nuno José Valente Lopes Madeira, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda