Edital 946/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área de representação e interacção do departamento de engenharia informática da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.
2 - Ao presente concurso poderão apresentar-se, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
a) Os professores-coordenadores da área científica para que é aberto concurso, de outra escola superior politécnica;
b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
c) Os candidatos habilitados com grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;
d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto, da mesma ou de outra escola, da área científica para que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados nas alíneas a) e b), desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente na secretaria do Instituto ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.
4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Residência actual;
g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;
h) Graus académicos e respectivas classificações;
i) Categoria profissional e cargo que ocupa;
j) Categoria e área científica a que concorre.
5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, incluindo a menção aos trabalhos realizados;
e) Seis exemplares da lição e da dissertação a que se refere as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
g) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Documentos que comprovem a titularidade das habilitações, se o candidato se encontrar nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
5.2 - É dispensada a apresentação da dissertação aos candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento, ou que tenham sido aprovados com mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador.
6 - As provas, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador e compreenderão:
6.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da área científica para que é aberto o concurso;
6.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que for aberto o concurso;
6.2.1 - Serão dispensados da prova referida no número anterior os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador;
6.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.
7 - O não cumprimento do estipulado nos n.os 4 a 6 do presente edital implica a exclusão dos candidatos.
8 - O júri nomeado para o presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, presidente do Instituto Politécnico de Tomar:
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Luís Miguel Merca Fernandes, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
Prof. Doutor Pedro João Coimbra Martins, professor-coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
Mestre Nuno José Valente Lopes Madeira, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.