Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17026/2003, de 3 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 026/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro criado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, 140, de 21 de Junho de 1989, e artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 25 de Julho de 2003 da

reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Ciências das Zonas Costeiras, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta, média e longa duração em Ciências das Zonas Costeiras.

2.º

Objectivos

Os cursos de formação especializada referidos no ponto anterior pretendem formar profissionais especialistas na área das Ciências das Zonas Costeiras, com fundamentos teóricos e conhecimentos práticos na compreensão dos diversos processos biogeoquímicos que aí ocorrem, bem como sobre os sistemas sócio-económicos e as estruturas de gestão e governação gerados pela relação entre as diferenças funções do ambiente natural e seus componentes e a valorização que delas faz a sociedade. Pretende-se responder a um mercado de trabalho cada vez mais especializado e à crescente necessidade de especialistas para a resolução dos problemas no âmbito das zonas costeiras e estuarina. Pretende igualmente promover a formação contínua e especializada dos quadros profissionais que trabalham na área das ciências costeiras e permitir a requalificação profissional de quadros oriundos de outras áreas.

3.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 4 UC.

3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 8 UC.

4 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem o mínimo de 12 UC.

5 - Será definido anualmente o conjunto de disciplinas a funcionar.

4.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada em Ciências das Zonas Costeiras conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada ou mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor, para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas.

7.º

Acesso

O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

ANEXO

Plano de estudos

Curso de curta duração - quaisquer duas disciplinas constantes no elenco a seguir referido e que estiverem a funcionar, no total de 4 UC.

Curso de média duração - quaisquer quatro disciplinas constantes no elenco a seguir referido e que estiverem a funcionar, no total de 8 UC.

Curso de longa duração - quaisquer seis disciplinas constantes no elenco a seguir referido e que estiverem a funcionar, no total de 12 UC.

Elenco de disciplinas ... UC ... ECTS

Oceanografia Biológica ... 25

Oceanografia Física ... 25

Oceanografia Química ... 25

Geologia Marinha ... 25

Desenvolvimento Sustentável das Zonas Costeiras e Ambiente Marinho ... 25

Impactes Humanos no Ambiente Costeiro e Instrumentos de Avaliação ... 25

Ecologia Bentónica e Ambiente Sedimentar ... 25

Zooplâncton e Ecologia Pelágica ... 25

Planeamento e Gestão Integrada de Zonas Costeiras ... 25

Geologia Costeira ... 25

Modelização Costeira ... 25

Metodologias em Ciências das Zonas Costeiras ... 25

Biologia Marinha ... 25

Poluição e Efeitos de Contaminantes em Zonas Costeiras ... 25

Sistemas Estuarinos ... 25

Avaliação de Riscos Costeiros e Marinhos ... 25

Observação da Atmosfera e dos Oceanos ... 25

Economia do Ambiente e Recursos Costeiros ... 25

Aspectos Científicos Sociais e Legislativos na Gestão das Zonas Costeiras ... 25

18 de Agosto de 2003. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda