Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 28/2007, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aceita o pedido de renúncia da engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral do cargo de representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social e nomeia em sua substituição o licenciado José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques.

Texto do documento

Resolução 28/2007

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, na última redacção conferida pela Lei 37/2004, de 13 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar oito representantes do Governo, bem como os respectivos suplentes.

Com a implementação do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, com a publicação dos diversos diplomas orgânicos decorrentes do movimento de reestruturação realizado e com a reafectação funcional inerente aos nomeados para cargos de direcção superior nos organismos envolvidos, torna-se necessário, nalguns casos, redefinir o elenco dos representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social, designados nos termos da Resolução 64/2005, de 14 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aceitar o pedido de renúncia ao cargo de representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social apresentado pela engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral, entretanto nomeada presidente do conselho directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

2 - Designar, em sua substituição e como representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social, o licenciado José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques, director do Gabinete de Planeamento e Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

17 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Lei 37/2004 - Assembleia da República

    Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda