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Deliberação 1311/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1311/2003. - Considerando que o medicamento Polio Sabin, solução oral, vacina contra a poliomielite, tem como titular de autorização de introdução no mercado (AIM) a firma SmithKline & French Portuguesa - Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 3, Arquiparque, Miraflores, 1495-131 Algés;

Considerando que foi notificado ao INFARMED um defeito de qualidade, em que se verificou derrame do líquido dos recipientes de dose única, tubos de plástico, por selagem incorrecta;

Considerando que o defeito de qualidade se verificou em embalagens do lote S127EM, validade Maio/2004, do medicamento Polio Sabin, solução oral;

Considerando que existe perigo de tratamento incorrecto, caso haja utilização de recipientes de dose única apresentando o citado defeito de qualidade;

Considerando que a firma SmithKline & French Portuguesa - Produtos Farmacêuticos, Lda., tomou já providências no sentido de prevenir a utilização deste lote:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15.º, n.º 1, alínea e), 11.º, n.º 1, alínea e, e 15.º, n.º 6, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado de todas as embalagens do medicamento Polio Sabin, solução oral, do lote S127EM, validade Maio/2004.

A presente notificação deve ser notificada à firma SmithKline & French Portuguesa - Produtos Farmacêuticos, Lda.

23 de Julho de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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