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Despacho (extracto) 17004/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 004/2003 (2.ª série). - Por deliberação do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 5 de Agosto de 2003 e ouvido o seu conselho administrativo:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O disposto no presente despacho não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.

3 - É revogado o despacho 19 542/2001 (2.ª série), de 17 de Setembro, da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

4 - O presente despacho entra em vigor em 17 de Agosto de 2003.

5 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Rute Gonçalves.

ANEXO

Tabela de emolumentos

Discriminação ... Euros

1 - Inscrições:

1.1 - Inscrição em ano curricular ... 15

1.2 - Matrícula (1.º e 2.º ciclo) ... 30

1.3 - Em exame na época de recurso (Setembro) ... 5

1.4 - Em exame na época especial ... 10

1.5 - Em exame para melhoria de nota ... 15

1.6 - Como aluno extraordinário, em disciplina semestral ... 50

1.7 - Como aluno extraordinário, em disciplina anual ... 100

2 - Certidões:

2.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, licenciatura e curso de estudos superiores especializados) com discriminação das classificações obtidas ... 20

2.2 - Certidão das aprovações constantes no registo académico ... 20

2.3 - Certidão/declaração de matrícula, inscrição e frequência ... 5

2.4 - Certidão não especificada:

Até uma página ... 5

Por cada página a mais ... 1

2.5 - Certidão por fotocópia:

Uma só página ... 5

Por cada página a mais ... 1

2.6 - Fotocópia autenticada:

Uma só página ... 5

Por cada página a mais ... 1

3 - Diplomas:

3.1 - Diploma de estudos superiores especializados ... 100

3.2 - Diploma de licenciatura ... 160

3.3 - Diploma de bacharelato ... 130

3.4 - Outros diplomas ou certidões ... 100

3.5 - Diploma de curso de pós-graduação ... 150

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de bacharel ... 300

4.2 - Equivalência ou reconhecimento ao grau de licenciado ... 300

4.3 - Equivalência a outros graus académicos ... 300

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) ... 15

4.5 - Prova de avaliação, se necessária, para efeitos de equivalência (n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 316/80, de 2 de Julho, e n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) ... 150

4.6 - Prova de aptidão profissional - finalíssima (diplomados pela ESHTE):

4.6.1 - Duas línguas ... 150

4.6.2 - Por cada língua adicional ... 50

4.7 - Prova de aptidão profissional - finalíssima (externos) ...$P 4.7.1 - Duas línguas ... 300

4.7.2 - Por cada língua adicional ... 50

4.8 - Prova de aptidão profissional - correios de turismo (diplomados e alunos da ESHTE) ... 150

4.9 - Prova de aptidão profissional - correios de turismo (externos) ... 300

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos especial para efeitos de prosseguimento de estudos na ESHTE ... 300

5.2 - Candidatura a reingresso, transferência ou mudança de curso ... 75

5.3 - Candidatura a concurso local de acesso ... 75

5.4 - Candidatura a pré-requisitos ... 150

5.5 - Candidatura a concursos especiais ... 75

5.6 - Candidatura ao curso de pós-graduação ... 75

6 - Programas:

6.1 - Por disciplina (independentemente do número de páginas) ... 10

7 - Outros:

7.1 - Taxa de permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor para o concurso nacional de acesso ao ensino superior ... 10

7.2 - Segunda via de cartões/cartões - entidades externas ... 10

7.3 - Pedido de revisão de prova ... 30

8 - Multas:

8.1 - Multas pelo não cumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal:

Até três dias (úteis) ... 15

Do 4.º ao 7.º dia (úteis) ... 25

Do 8.º ao 14.º dia (úteis) ... 50

Do 15.º ao 30.º dia (úteis) ... 75

Mais de 30 dias (úteis) ... 100

Notas

1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE ou outro qualquer regime de segurança social, bem como para bolsas de estudo, obtenção de passes em transportes públicos, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

2 - A taxa prevista para a revisão de prova será devolvida aos interessados, caso estes ganhem o recurso.

3 - Os docentes, funcionários e agentes administrativos da ESHTE beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas na presente tabela.

4 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola.

5 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais pode a presidente do conselho directivo da Escola autorizar situações de excepção à presente tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 316/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e redefine as suas atribuições. Extingue a Direcção-Geral da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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