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Despacho 16964/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 964/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos (deliberação do senado n.º 5/UTL/94, de 25 de Outubro) para o ano lectivo de 2003-2004:

02 - Curso de Engenharia de Minas e Georrecursos

(ver documento original)

5.º ano - 2.º semestre - Nas áreas de Exploração de Geomecânica e Processamento e Planeamento de Georrecursos os alunos escolhem uma das três disciplinas oferecidas.

As disciplinas do 5.º ano do ramo de Geoengenharia são em número de quatro e por isso serão lançadas notas nas quatro disciplinas.

28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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