Despacho 16 964/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos (deliberação do senado n.º 5/UTL/94, de 25 de Outubro) para o ano lectivo de 2003-2004:
02 - Curso de Engenharia de Minas e Georrecursos
(ver documento original)
5.º ano - 2.º semestre - Nas áreas de Exploração de Geomecânica e Processamento e Planeamento de Georrecursos os alunos escolhem uma das três disciplinas oferecidas.
As disciplinas do 5.º ano do ramo de Geoengenharia são em número de quatro e por isso serão lançadas notas nas quatro disciplinas.
28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.