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Despacho 16958/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 958/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (Portaria 664/90, de 11 de Agosto) para o ano lectivo de 2003-2004:

11 - Curso de Engenharia e Gestão Industrial

(ver documento original)

O aluno no 5.º ano escolhe quatro disciplinas de opção de entre cadeiras do 5.º ano de qualquer licenciatura incluindo a LEGI, sujeita à aprovação prévia do coordenador da licenciatura.

28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Portaria 664/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO, O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS SERA FIXADO POR DESPACHO, A PUBLICAR NA 2A. SÉRIE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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