Despacho 16 957/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores (IST - Tagus Park) (deliberação do senado n.º 613/89, de 3 de Agosto, com a alteração da deliberação 577/99, de 26 de Agosto, e deliberação 240/2003, de 19 de Fevereiro) para o ano lectivo de 2003-2004:
19 - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Tagus Park)
(ver documento original)
Os alunos do 3.º ano, 1.º semestre, devem frequentar as disciplinas de Organização e Gestão de Empresas (OGE) (que passou do 3.º para o 2.º ano) e Compiladores, a qual funciona, excepcionalmente, também no 1.º semestre.
Os alunos (3.º ano, 1.º semestre) que não tenham disciplinas em atraso devem inscrever-se nas disciplinas de OGE, Compiladores, Interfaces Pessoa-Máquina, Base de Dados e Portfólio Pessoal I.
No 4.º ano os alunos têm de escolher cinco disciplinas de uma área de especialização, dita principal, e três disciplinas de uma área de especialização secundária.
No ano lectivo de 2003-2004 só vão funcionar duas áreas de especialização principal (AEP):
Sistemas de Informação Empresariais (SIE);
Sistemas Multimédia (SM).
Como no 3.º ano, 2.º semestre, os alunos já frequentaram uma disciplina que é comum às duas áreas de especialização principal (Análise e Concepção de Sistemas de Informação) e uma disciplina de SIE (Arquitectura Organizacional de Sistemas de Informação Empresariais) no 4.º ano vão ter de frequentar duas disciplinas de tronco comum (Engenharia de Software e Análise e Síntese de Algoritmos).
Se os alunos quiserem manter o equilíbrio aconselhado de quatro disciplinas por semestre só os alunos que escolham (SIE/SM) podem, no 2.º semestre, escolher entre Agentes Autónomos e Sistemas Multiagente (SM) e Produção de Conteúdos Multimédia (SM).
28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.