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Despacho 16957/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 957/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores (IST - Tagus Park) (deliberação do senado n.º 613/89, de 3 de Agosto, com a alteração da deliberação 577/99, de 26 de Agosto, e deliberação 240/2003, de 19 de Fevereiro) para o ano lectivo de 2003-2004:

19 - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Tagus Park)

(ver documento original)

Os alunos do 3.º ano, 1.º semestre, devem frequentar as disciplinas de Organização e Gestão de Empresas (OGE) (que passou do 3.º para o 2.º ano) e Compiladores, a qual funciona, excepcionalmente, também no 1.º semestre.

Os alunos (3.º ano, 1.º semestre) que não tenham disciplinas em atraso devem inscrever-se nas disciplinas de OGE, Compiladores, Interfaces Pessoa-Máquina, Base de Dados e Portfólio Pessoal I.

No 4.º ano os alunos têm de escolher cinco disciplinas de uma área de especialização, dita principal, e três disciplinas de uma área de especialização secundária.

No ano lectivo de 2003-2004 só vão funcionar duas áreas de especialização principal (AEP):

Sistemas de Informação Empresariais (SIE);

Sistemas Multimédia (SM).

Como no 3.º ano, 2.º semestre, os alunos já frequentaram uma disciplina que é comum às duas áreas de especialização principal (Análise e Concepção de Sistemas de Informação) e uma disciplina de SIE (Arquitectura Organizacional de Sistemas de Informação Empresariais) no 4.º ano vão ter de frequentar duas disciplinas de tronco comum (Engenharia de Software e Análise e Síntese de Algoritmos).

Se os alunos quiserem manter o equilíbrio aconselhado de quatro disciplinas por semestre só os alunos que escolham (SIE/SM) podem, no 2.º semestre, escolher entre Agentes Autónomos e Sistemas Multiagente (SM) e Produção de Conteúdos Multimédia (SM).

28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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