Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9163/2003, de 2 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9163/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 16 de Maio de 2003 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de serviços de Gestão de Recursos e Projectos do quadro da Faculdade de Letras desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de seis meses contada a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete ao director de serviços de Gestão de Recursos e Projectos, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, dirigir, coordenar e orientar o Gabinete de Gestão de Projecto, o Gabinete de Educação e Formação Contínua, o Gabinete e Eventos e Relações com o Exterior, o Gabinete de Gestão de Recursos e o Gabinete de Apoio Técnico.

5 - São requisitos de admissão ao concurso a posse da qualidade de funcionário e das condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 2, 4 e 5.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo:

a) Licenciatura num curso de uma Faculdade de Letras;

b) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência e conhecimentos profissionais em matérias relacionadas com a gestão universitária, em particular no que respeita a candidaturas e gestão de concursos e projectos nacionais e internacionais, formação e educação contínua, organização de eventos e relações com o exterior, gestão de recursos e apoio técnico.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a prover;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência no exercício de funções de coordenação nas áreas do cargo a prover.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios da apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número de polícia, 4150-564 Porto.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente, e de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.3 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão divulgadas nos termos legais e afixadas no placard da Secção de Pessoal da Faculdade de Letras desta Universidade, à Via Panorâmica, sem número de polícia, 4150-564 Porto.

11 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, e que consta da acta 97/2003, de 27 de Março, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Coelho de Meireles Pereira, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Joaquim Barbosa de Freitas, director de serviços da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José Francisco Angelino Branco, director de serviços da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Rosa Fátima Oliveira Cardoso, secretária da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda