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Despacho 16908/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 908/2003 (2.ª série). - 1 - Ao Abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

a) No director da Delegação de Transportes do Centro, licenciado Manuel do Rosário Coutinho, com poderes de subdelegação;

b) Na directora da Delegação de Transportes de Lisboa, licenciada Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra, com poderes de subdelegação;

c) No director da Delegação de Transportes do Sul, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues;

d) Na chefe de divisão de Exploração e de Acompanhamento das Infra-Estruturas de Transportes da Delegação de Transportes do Norte, licenciada Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira;

os poderes, no âmbito da respectiva área de jurisdição, para decidir os processos de contra-ordenação, por infração à legislação relativa à actividade e ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, com excepção dos que respeitem ao arquivamento dos mesmos processos ou envolvam a aplicação de sanções acessórias.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2002 relativamente aos dirigentes referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior e desde 25 de Março de 2003 no tocante ao dirigente a que se refere a alínea d), considerando-se ratificados todos os actos praticados pelos mesmos desde as respectivas datas.

19 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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