Despacho 16905/2003, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 202/2003, Série II de 2003-09-02.
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Data:
2003-09-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 16 905/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de 4 de Agosto de 2003, no uso de competências subdelegadas através do n.º 1.3 do despacho 12 713/2003, (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 2003.
Maria Dinah Limpo Lacerda Correia da Silva, técnica superior de 2.ª classe - autorizado o gozo de licença sem vencimento por um ano, com início em 10 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
14 de Agosto de 2003. - A Directora Distrital, Maria Ana Leonardo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2144189.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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