Despacho 16 895/2003 (2.ª série). - A Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) no contexto das formações pós-secundárias não superiores.
Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional e permitem o prosseguimento de estudos, através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.
Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 392/2002, de 12 de Abril, determina-se:
1 - É concedida à Escola Profissional Gustave Eiffel - delegação do Entroncamento, autorização de funcionamento de uma turma para o seguinte curso de especialização tecnológica:
a) Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, criado pelo despacho conjunto 903/2001, de 2 de Outubro.
2 - A presente autorização é válida pelo prazo de um ciclo de formação.
3 - Regime de funcionamento:
a) O curso de especialização tecnológica de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação funcionará em regime nocturno.
4 - Condições de acesso - podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado no n.º 3 ou no n.º 4 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que, para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, detenham uma qualificação profissional de nível 3 que confira competências na área do CET.
5 - Nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria 989/99, de 3 de Novembro (com as alterações constantes da Portaria 392/2002, de 12 de Abril), os titulares do diploma do curso de especialização tecnológica de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, pela Escola Profissional Gustave Eiffel - delegação do Entroncamento, podem concorrer à matrícula e inscrição, ao abrigo do disposto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aos cursos/estabelecimentos de ensino constantes do anexo I ao presente despacho.
6 - Aos titulares de diploma de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação que sejam admitidos à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere o número anterior é dispensada a frequência de um conjunto de unidades curriculares relativas a cada um dos cursos constantes do anexo I ao presente despacho e estabelecidas pelo respectivo estabelecimento de ensino superior.
7 - A renovação desta autorização de funcionamento poderá ser requerida até 90 dias antes do seu termo de validade.
8 - Do pedido de renovação da autorização de funcionamento devem constar cumulativamente:
a) Comprovação, através de avaliação externa, da necessidade formativa;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termos de recursos e de protocolos.
9 - Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da data de publicação deste despacho, o início efectivo do funcionamento do CET, caduca a respectiva autorização de funcionamento.
18 de Agosto de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
ANEXO I
Curso de especialização tecnológica de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação
Prosseguimento de estudos
(ver documento original)