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Aviso 9117/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9117/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente da direcção de 9 de Junho 2003, ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, para a área de apoio à gestão.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área do apoio à gestão.

5 - O local de trabalho situa-se nos serviços centrais do IDICT.

6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico de 2.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resulta da média aritmética ponderada dos critérios de apreciação, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Indicação, no requerimento de candidatura, da identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com a indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com a indicação da entidade promotora, das datas em que foram realizados e do tempo (em horas) de duração dos mesmos, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da expressão quantitativa da classificação de serviço dos últimos três anos, devidamente autenticados;

e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

12.1 - Os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes igualmente dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

13 - O requerimento e a demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Sandra Regina Ribeiro da Graça, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

José de Oliveira Pereira, técnico superior principal, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.

José Serras Inácio, técnico especialista.

Vogais suplentes:

Dr. António Bernardo Brandão Guedes, assessor principal.

Dr. Luís Januário Vieira, assessor principal.

12 de Agosto de 2003. - Pelo Director de Serviços, a Chefe de Divisão, Ana Paula Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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