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Portaria 745/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Declara a fixação das bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Águeda, Borralha, Recardães e Espinhel.

Texto do documento

Portaria 745/2007

de 25 de Junho

Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Águeda, Borralha, Recardães e Espinhel, se esgotou o período de exposição, tendo-se procedido às correcções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural integrado de Águeda, Borralha, Recardães e Espinhel, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo e feitas as correcções daí resultantes.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Águeda, Borralha, Recardães, Espinhel, Óis da Ribeira e Travassô, situadas no concelho de Águeda, assim delimitado:

1) A nascente da cidade de Águeda:

Norte - desde o limite cadastral do prédio com o artigo 6573 da freguesia de Águeda até ao limite cadastral do prédio com o artigo 6468 da freguesia de Águeda, ambos no lugar de Cruzeiro de Cima (Assequins); daí segue pela vala do Ribeirinho até ao rio Águeda;

Poente - segue ao longo do rio Águeda, atravessando-o para a freguesia da Borralha;

Sul - desde o rio Águeda, segue ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 52 da freguesia da Borralha, sito no lugar de Cinceira, até ao limite do prédio com o artigo 123 da freguesia da Borralha, sito no lugar de Ínsuas; daí segue por caminho agrícola em direcção ao lugar de Garganta, da freguesia da Borralha, continuando ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 189 da freguesia da Borralha, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 180 da freguesia da Borralha, ambos situados no lugar de Garganta da mesma freguesia; daí prossegue pela estrada municipal n.º 1641;

Nascente - segue ao longo da estrada municipal n.º 1641 até ao limite cadastral do prédio com o artigo 187 da freguesia da Borralha, sito no lugar de Garganta, continuando por este limite cadastral até ao rio Águeda, atravessando-o para a freguesia de Águeda; continua ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 6367 da freguesia de Águeda, sito no lugar do Fojo; daí prossegue pelo caminho agrícola do Fojo em direcção a Assequins, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 6420 da freguesia de Águeda, sito no lugar do Fojo; a partir daí prossegue ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 6424 da freguesia de Águeda, sito no lugar do Fojo, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 6443 da freguesia de Águeda, sito no lugar de Troviscais; continua ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 6475 da freguesia de Águeda, sito no lugar de Enxurro, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 6573 da freguesia de Águeda, sito no lugar de Cruzeiro de Cima (Assequins).

2) A poente da cidade de Águeda:

Norte - ao longo do rio Águeda na freguesia de Recardães, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 488 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Vermelha; nesse ponto atravessa o rio Águeda para a freguesia de Águeda, continuando ao longo das Terras da Capela até à Estrada Nacional n.º 230; daí segue por caminho agrícola em direcção ao lugar de Soeiro (Paredes) da freguesia de Águeda e ao rio Águeda, continuando ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 160 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Serrados, até à estrada municipal n.º 1633; prossegue ao longo da estrada municipal n.º 1633, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 168 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Serrados; daí, continua ao longo do limite cadastral anterior até ao limite cadastral do prédio com o artigo 172 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Serrados; continua ao longo do caminho agrícola que vai do lugar de Terra do Costa (Casaínho) ao lugar de Lavadouro (Casaínho), ambos da freguesia de Recardães, até encontrar o limite cadastral do prédio com o artigo 248 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Lavadouro; prossegue pelo limite cadastral anterior até ao limite cadastral do prédio com o artigo 5438 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Laranjeiro, e daí até ao limite cadastral do prédio com o artigo 5444 da freguesia de Espinhel, sito igualmente no lugar de Laranjeiro; daí prossegue pelo caminho agrícola que vai do lugar da Poça ao lugar de Lavandeira, ambos da freguesia de Espinhel, até encontrar o limite cadastral do prédio com o artigo 5380 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Leira do Chão; continua por este limite cadastral até ao limite cadastral do prédio com o artigo 5371 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Leira do Chão, e daí ao longo de caminho agrícola em direcção à linha ferroviária, até entroncar com o caminho paralelo a esta linha ferroviária, no lugar de Cortinhal (Oronhe), da freguesia de Espinhel; prossegue ao longo deste caminho paralelo à linha ferroviária, desde o lugar de Cortinhal (Oronhe) até à passagem de nível na estrada municipal n.º 1633, continuando ao longo desta estrada até ao limite cadastral do prédio n.º 3872 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Serzedo; segue pelo limite cadastral anterior até ao limite cadastral do prédio com o artigo 3842 da freguesia de Espinhel, sito no lugar da Costa, e daí até ao limite cadastral do prédio com o artigo 3825 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Alfazema; a partir daí prossegue pelo caminho agrícola da Alfazema em direcção aos lugares de Porto de Água (Casal de Álvaro) e Esteiro (Casal de Álvaro), da freguesia de Espinhel, até cruzar com vala, continuando ao longo desta até à estrada municipal n.º 1633; a partir deste ponto segue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 3636 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Carregal, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 3626 da freguesia de Espinhel, sito igualmente no lugar de Carregal; daí prossegue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 3614 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Sabreira, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 718 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Seixal; continua ao longo do limite cadastral anterior até ao rio Águeda e segue ao longo deste rio até ao limite cadastral do prédio com o artigo 994 da freguesia de Travassô, sito no lugar de Lages (Cabanões); a partir deste ponto segue ao longo de caminho agrícola em direcção à linha ferroviária, continuando pelo caminho paralelo a esta linha até ao limite cadastral do prédio com o artigo 981 da freguesia de Travassô, sito no lugar de Lages (Cabanões); daí prossegue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 976 da freguesia de Travassô, sito no lugar de Lages (Cabanões), até ao caminho paralelo à linha ferroviária, continuando por este caminho até ao limite cadastral do prédio com o artigo 1026 da freguesia de Travassô, sito no lugar de Aido da Rega (Cabanões);

Poente - segue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 1026 da freguesia de Travassô, sito no lugar de Aido da Rega (Cabanões), até encontrar o caminho agrícola no lugar de Moitas (Cabanões), continuando por este caminho em direcção à estrada municipal n.º 601; prossegue pela estrada municipal n.º 601 até encontrar o rio Águeda, continuando ao longo deste rio até ao limite cadastral do prédio com o artigo 955 da freguesia de Travassô, sito no lugar da Junqueira, ponto onde atravessa o rio Águeda, passando para a freguesia de Óis da Ribeira; continua pelo limite cadastral do prédio com o artigo 1818 da freguesia de Óis da Ribeira, sito no lugar de Vale Bom, até cruzar com o caminho agrícola deste lugar; segue por este caminho em direcção ao limite administrativo entre as freguesias de Óis da Ribeira e Espinhel, continuando até cruzar o caminho agrícola do lugar de Remoinho, da freguesia de Espinhel; daqui segue ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 3543 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Remoinho, até ao caminho agrícola do lugar de Roçado do Bico, da freguesia de Espinhel; continua por este caminho até ao limite cadastral do prédio com o artigo 2557 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Pedras;

Sul - segue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 2557 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Pedras, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 3269 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Serrados, continuando por este limite até ao limite cadastral do prédio com o artigo 3386 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Barreiro; daqui prossegue pelo caminho agrícola dos lugares de Rigueirinha e Castanheiro, da freguesia de Espinhel, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 3360 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Castanheiro, continuando por este limite até à estrada municipal n.º 1631; depois de cruzar aquela estrada, segue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 2720 da freguesia de Espinhel, sito no lugar da Abitureira, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 2658 da freguesia de Espinhel, sito igualmente no lugar da Abitureira; daqui continua por este limite até ao limite cadastral do prédio com o artigo 2649 da freguesia de Espinhel, sito no lugar de Manguinhas, prosseguindo até ao limite cadastral do prédio com o artigo 2637 da freguesia de Espinhel, sito igualmente no lugar de Manguinhas; a partir deste ponto prossegue ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 278 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Porto de Eiras, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 319 da freguesia de Recardães, sito igualmente no lugar de Porto de Eiras;

continua pelo limite cadastral do prédio com o artigo 320 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Porto de Eiras, até ao caminho que liga o lugar de Salgueiral, da freguesia de Recardães, ao aglomerado urbano de Recardães; daí segue ao longo daquele caminho em direcção a norte até cruzar com vala, ao longo da qual continua até à estrada municipal n.º 604; depois de cruzar aquela estrada, prossegue ao longo do limite cadastral do prédio com o artigo 536 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Brunhel, e daí ao longo do caminho agrícola que vai do lugar de Brunhel ao lugar de Espírito Santo, ambos da freguesia de Recardães, até ao limite cadastral do prédio com o artigo 588 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Espírito Santo;

Nascente - segue pelo limite cadastral do prédio com o artigo 588 da freguesia de Recardães, sito no lugar de Espírito Santo, e daí pelo limite da zona urbana de Águeda e pela estrada nacional n.º 1 até ao rio Águeda, na freguesia de Recardães.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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