Despacho 16813/2003, de 29 de Agosto
Despacho 16 813/2003 (2.ª série). - Por deliberação, no uso de competência subdelegada pelo despacho 21 428/2000 (2.ª série), o conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., autorizou a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, ao assistente graduado de oftalmologia Carlos Manuel Cavaleiro Cebolo Raposo, com efeitos a 1 de Julho de 2003.
23 de Julho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, Paulo Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2143850.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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