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Aviso 9083/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9083/2003 (2.ª série). - Tendo em consideração o disposto no artigo 45.º dos estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, bem como nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo deliberou, na sua reunião de 25 de Junho de 2003, delegar no seu presidente as competências que constam nas alíneas c), d), e) e f) do artigo 45.º dos estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre. Também foi decidido atribuir ao presidente poderes para subdelegar no vice-presidente do concelho directivo, membro do conselho administrativo, nas suas ausências e impedimentos.

18 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Administrativo, Graça Maria Gama Pereira Antunes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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