Despacho 16 802/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e Informação (deliberação do senado n.º 13/UTL/2002, de 24 de Janeiro) para o ano lectivo de 2003-2004:
22 - Curso de Engenharia de Redes de Comunicação e Informação
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Nota. - A disciplina de Fundamentos de Programação substitui a disciplina de Introdução à Programação em consequência das alterações previstas na Resolução 3/2003, da CCCC, sendo para efeitos curriculares consideradas equivalentes.
28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.