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Despacho 16802/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 802/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e Informação (deliberação do senado n.º 13/UTL/2002, de 24 de Janeiro) para o ano lectivo de 2003-2004:

22 - Curso de Engenharia de Redes de Comunicação e Informação

(ver documento original)

Nota. - A disciplina de Fundamentos de Programação substitui a disciplina de Introdução à Programação em consequência das alterações previstas na Resolução 3/2003, da CCCC, sendo para efeitos curriculares consideradas equivalentes.

28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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