Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16765/2003, de 29 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 765/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, no período de 18 a 22 de Agosto de 2003, as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 23 608/2002, de 15 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, com as alterações constantes do despacho 661/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, apêndice n.º 29, de 18 de Fevereiro de 2003, nos termos seguintes:

1) Na directora de serviços de Administração Geral, Dr.ª Adelaide Maria Carvalho China, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, da Assessoria Jurídica, do Gabinete de Informática e do Gabinete do PIDDAC;

2) Na directora de serviços de Saúde, Dr.ª Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcção de Serviços, dos serviços da Divisão de Apoio Técnico (com excepção do Gabinete de Informática e do Gabinete do PIDDAC), da Assessoria Clínica, dos serviços de cuidados de enfermagem, do Gabinete do Utente e dos centros de saúde e do Centro de Diagnóstico Pneumológico.

13 de Agosto de 2003. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda