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Edital 927/2003, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Edital 927/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 7.º, 15.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 úteis dias a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Direito do Departamento de Gestão de Comércio e Serviços da Escola Superior de Gestão de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Ao presente concurso poderão apresentar-se, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso de outra escola superior politécnica e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

b) Os assistentes que, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto concurso e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

c) Os candidatos que, dispondo de currículo técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;

d) Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da área científica para que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e de tempo de docência fixados nas alíneas a) e b) e desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante;

e) Os candidatos habilitados com licenciatura em Direito e que disponham de currículo técnico ou profissional relevante.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue directamente na secretaria da Escola Superior de Gestão de Tomar, ou remetidas, por correio registado e com aviso de recepção, para a mesma secretaria, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência actual;

f) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

g) Graus académicos e respectivas classificações;

h) Categoria profissional e cargo que ocupa;

i) Categoria e área científica a que concorre.

5 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, incluindo os documentos comprovativos das actividades técnicas ou profissionais relevantes, das habilitações académicas, profissionais e científicas, publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

e) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Declaração, passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste aviso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - As provas, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, compreenderão:

7.1 - Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área cientifica do concurso, sorteados pelo júri, nos termos dos números seguintes.

7.1.1 - Até 40 dias antes do início das provas, o júri mandará afixar em locais visíveis da escola a relação de temas propostos, em número de cinco por cada candidato admitido.

7.1.2 - 30 dias úteis antes do início das provas, o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco por cada candidato.

7.1.3 - Quarenta e oito horas antes do início da discussão, o júri procederá ao sorteio dos dois temas a discutir por cada candidato.

7.2 - Discussão de estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos ou análise critica original sobre um tema inserido na área a que respeita o concurso.

7.3 - Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

7.3.1 - Na apreciação e discussão do curriculum vitae apenas serão considerados os elementos devidamente comprovados por documentos ou fotocópias dos mesmos.

8 - O não cumprimento do estipulado nos n.os 4 a 6 do presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor José Bayolo Pacheco de Amorim, presidente do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor José Carlos Vieira de Andrade, professor associado com agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Professor-coordenador Manuel Baeta Neves, professor da Escola Superior de Gestão de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar.

Vogal suplente - Prof. Doutor José Francisco Faria Costa, professor associado com agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a forma de discriminação.

12 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant' Ovaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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