Deliberação 1295/2003. - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 5 de Agosto de 2003, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal de Vila de Rei, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 6 de Abril, suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 92, de 20 de Abril de 1998, e pelas deliberações da Assembleia Municipal de Vila de Rei de 26 de Fevereiro e de 29 de Junho de 1999, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 8 de Setembro de 1999.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a alínea h) do artigo 7.º, alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º, alínea b) do artigo 37.º e quadro n.º 1 do mesmo, e alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 47.º do regulamento do Plano Director Municipal e que consiste na substituição da designação do índice de acordo com o Vocabulário do Ordenamento do Território, publicado por esta Direcção-Geral.
A alteração foi registada com o n.º 02.05.10.00/OC.03.PD/A, em 13 de Agosto de 2003.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo extracto da acta da Assembleia Municipal de Vila de Rei, realizada em 29 de Abril de 2002, bem como as disposições do regulamento alteradas.
18 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Alteração
Artigo 7.º
Definição e abreviaturas
...
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h) Índice de implantação do solo (IIS) - é o quociente entre a área bruta de implantação e a área do terreno alvo da operação urbanística;
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Artigo 30.º
Espaços de vocação recreativa
3 - ...
...
c) O índice de utilização do solo máximo é de 0,1 e o índice de implantação do solo máximo é de 0,05;
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Artigo 37.º
Regime de edificabilidade
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b) O índice de implantação do solo bruto é de 0,3 nos aglomerados de níveis I e II, de 0,2 no nível III e nos aglomerados rurais;
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QUADRO 1
Regime de edificabilidade para espaços urbanos, urbanizáveis e aglomerados rurais
(ver documento original)
Artigo 47.º
Espaços industriais propostos
2 - ...
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b) O índice de implantação do solo (bruto) máximo é de 0,25;
d) O índice de implantação do solo (líquido) máximo, em cada lote, é de 0,40;
...
Deliberações aprovadas em minuta na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei, realizada em 29 de Abril de 2002, referentes aos pontos 2 e 3 da respectiva ordem do dia, bem como ao ponto 9 da mesma ordem do dia que foi introduzido, nos termos do artigo 83.º da Lei 169/99, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Ponto II - Ordem do dia
2 - Aprovação da proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano financeiro de 2002.
A proposta, na qual se incluem todos os documentos anexos à mesma, foi posta à discussão, sendo lavrada na respectiva acta a que a presente minuta se anexa, as intervenções havidas.
Deliberação
O texto da presente proposta foi aprovada com nove votos a favor, um voto de abstenção, oito votos contra.
3 - Aprovação da Conta Gerência, Relatório de Actividades e Documentos Anexos do ano de 2001.
A presente proposta, na qual se incluem todos os documentos anexos à mesma, foi posta à discussão, encontrando-se lavrada na respectiva acta a que a presente minuta se anexa, as intervenções havidas.
Deliberação
O texto dos presentes Conta Gerência, Relatório de Actividades e Documentos Anexos foi aprovada com dez votos a favor e oito votos contra.
9 - Proposta de alteração da alínea h) do artigo 7.º do Regulamento do PDM.
A presente proposta, na qual se incluem todos os documentos anexos à mesma, foi posta à discussão, encontrando-se lavrada na respectiva acta a que a presente minuta se anexa, as intervenções havidas.
Deliberação
O texto da presente proposta foi aprovada com 16 votos a favor e 2 votos contra.
Encerramento
Estas deliberações que fazem parte integrante da acta 4 de 2002, foram lavradas em minuta, a qual depois de lida foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal e vai ser assinada pelo Presidente da Mesa, Sr. Dr. Marçal Alves, e por mim, Dr.ª Manuela Ramos Brito, que a lavrei.
(Assinaturas ilegiveis.)