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Deliberação 1295/2003, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1295/2003. - Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 5 de Agosto de 2003, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal de Vila de Rei, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 6 de Abril, suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 92, de 20 de Abril de 1998, e pelas deliberações da Assembleia Municipal de Vila de Rei de 26 de Fevereiro e de 29 de Junho de 1999, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 8 de Setembro de 1999.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a alínea h) do artigo 7.º, alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º, alínea b) do artigo 37.º e quadro n.º 1 do mesmo, e alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 47.º do regulamento do Plano Director Municipal e que consiste na substituição da designação do índice de acordo com o Vocabulário do Ordenamento do Território, publicado por esta Direcção-Geral.

A alteração foi registada com o n.º 02.05.10.00/OC.03.PD/A, em 13 de Agosto de 2003.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo extracto da acta da Assembleia Municipal de Vila de Rei, realizada em 29 de Abril de 2002, bem como as disposições do regulamento alteradas.

18 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Alteração

Artigo 7.º

Definição e abreviaturas

...

...

h) Índice de implantação do solo (IIS) - é o quociente entre a área bruta de implantação e a área do terreno alvo da operação urbanística;

...

Artigo 30.º

Espaços de vocação recreativa

3 - ...

...

c) O índice de utilização do solo máximo é de 0,1 e o índice de implantação do solo máximo é de 0,05;

...

Artigo 37.º

Regime de edificabilidade

...

b) O índice de implantação do solo bruto é de 0,3 nos aglomerados de níveis I e II, de 0,2 no nível III e nos aglomerados rurais;

...

QUADRO 1

Regime de edificabilidade para espaços urbanos, urbanizáveis e aglomerados rurais

(ver documento original)

Artigo 47.º

Espaços industriais propostos

2 - ...

...

b) O índice de implantação do solo (bruto) máximo é de 0,25;

d) O índice de implantação do solo (líquido) máximo, em cada lote, é de 0,40;

...

Acta 4

Deliberações aprovadas em minuta na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei, realizada em 29 de Abril de 2002, referentes aos pontos 2 e 3 da respectiva ordem do dia, bem como ao ponto 9 da mesma ordem do dia que foi introduzido, nos termos do artigo 83.º da Lei 169/99, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Ponto II - Ordem do dia

2 - Aprovação da proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano financeiro de 2002.

A proposta, na qual se incluem todos os documentos anexos à mesma, foi posta à discussão, sendo lavrada na respectiva acta a que a presente minuta se anexa, as intervenções havidas.

Deliberação

O texto da presente proposta foi aprovada com nove votos a favor, um voto de abstenção, oito votos contra.

3 - Aprovação da Conta Gerência, Relatório de Actividades e Documentos Anexos do ano de 2001.

A presente proposta, na qual se incluem todos os documentos anexos à mesma, foi posta à discussão, encontrando-se lavrada na respectiva acta a que a presente minuta se anexa, as intervenções havidas.

Deliberação

O texto dos presentes Conta Gerência, Relatório de Actividades e Documentos Anexos foi aprovada com dez votos a favor e oito votos contra.

9 - Proposta de alteração da alínea h) do artigo 7.º do Regulamento do PDM.

A presente proposta, na qual se incluem todos os documentos anexos à mesma, foi posta à discussão, encontrando-se lavrada na respectiva acta a que a presente minuta se anexa, as intervenções havidas.

Deliberação

O texto da presente proposta foi aprovada com 16 votos a favor e 2 votos contra.

Encerramento

Estas deliberações que fazem parte integrante da acta 4 de 2002, foram lavradas em minuta, a qual depois de lida foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal e vai ser assinada pelo Presidente da Mesa, Sr. Dr. Marçal Alves, e por mim, Dr.ª Manuela Ramos Brito, que a lavrei.

(Assinaturas ilegiveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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