Aviso 9007/2003 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de técnicos de pessoal e apoio administrativo (ETM-TPAA 2003). - 1 - Nos termos do despacho 33/MDN/2003, de 14 de Março, do Ministro da Defesa Nacional, e tendo presente o disposto no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e no despacho 14573/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2003, torna-se público que se encontra aberto, até 19 de Setembro de 2003, concurso de admissão para frequência do estágio técnico-militar (ETM) na especialidade de técnicos de pessoal e apoio administrativo (TPAA).
2 - O concurso destina-se ao preenchimento de duas vagas na especialidade de TPAA.
3 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, 30% das vagas referidas no n.º 2 destinam-se aos militares que:
a) Tendo prestado três anos de serviço em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;
b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado três anos em RC, se encontrem nos últimos seis meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.
4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30%, referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior se for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior se for menor que 5.
5 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:
a) Preenchimento das vagas do contingente de 30% pelos candidatos referidos no n.º 3, alíneas a) e b);
b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente geral, constituído pelos restantes 70% das vagas;
c) Inclusão no âmbito do contingente geral dos candidatos referidos no n.º 3, alínea b), que não preencham as vagas do contingente de 30% e que reúnam as condições para concorrer ao contingente geral;
d) Preenchimento das vagas do contingente geral pelos candidatos que concorrem exclusivamente a este contingente e pelos candidatos referidos na alínea anterior.
6 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede oficiosamente à admissão dos candidatos ao contingente de 30%, previsto no n.º 3.
7 - Condições gerais de admissão:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
b) Não ter sido eliminado ou desistido da frequência de curso ou estágio ministrado em estabelecimentos militares de ensino superior;
c) Ser oficial, sargento, praça em RC ou sargento do quadro permanente (QP) da Força Aérea;
d) O cumprimento, à data de abertura do concurso, dum período mínimo de dois anos de serviço efectivo a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e de igual tempo de serviço efectivo a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos do QP, para os sargentos do QP;
e) Não ter (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI) em 31 de Dezembro de 2003 idade superior a 29 anos caso sejam militares em RC ou 40 anos caso sejam sargentos do QP;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar habilitado com a licenciatura ou bacharelato em Economia, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Sociologia, Psicologia, Direito, Relações Públicas e Relações Internacionais;
h) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;
i) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos para o efeito estabelecidos;
j) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso [excepto para os candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 3 do presente aviso de abertura].
8 - Documentos do concurso:
a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso;
b) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;
c) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;
d) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
e) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referido na alínea h) do número anterior;
f) Curriculum vitae;
g) Outros documentos que os candidatos julguem de interesse juntar ao processo.
9 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases:
a) Avaliação documental - os candidatos devem entregar nas respectivas unidades, órgãos ou serviços, até à data de encerramento do concurso documental, os documentos referidos no n.º 8, que serão remetidos à DP;
b) Realização de provas psicotécnicas;
c) Realização de inspecções médicas;
d) Realização de provas físicas;
e) Prestação de provas de avaliação científica.
10 - Avaliação dos candidatos:
a) Na fase de avaliação documental são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem nas respectivas unidades, órgãos ou serviços os documentos referidos no n.º 8 nos prazos indicados no n.º 9, alínea a).
b) As provas psicotécnicas, as inspecções médicas, as provas físicas e as provas de aptidão militar são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a eliminação dos candidatos e a sua exclusão das fases subsequentes do concurso.
c) As provas de avaliação científica são classificadas na escala de 0 a 100. A classificação inferior a 50 determina a eliminação dos candidatos.
11 - Convocação dos candidatos - os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas do concurso, em obediência aos seguintes critérios:
a) Para as provas psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental, de acordo com calendário estabelecido pela DP;
b) Para as inspecções médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;
c) Para as provas físicas, os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas;
d) Para as provas de avaliação científica, os candidatos que forem considerados aptos nas provas físicas.
12 - Aprovação - são aprovados nos concursos de admissão os candidatos que:
a) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;
b) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.
13 - Seriação:
a) Classificação final - os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 100, através da fórmula:
C=(3B+7AC)/10
em que:
C=classificação final do concurso;
B=classificação da/do licenciatura/bacharelato;
AC=classificação das provas de avaliação científica.
b) Preferências - em caso de igualdade de classificação final, preferem sucessivamente os candidatos com:
1) Melhor nota na prova de avaliação científica;
2) Melhor nota de licenciatura;
3) Maior graduação militar;
4) Maior antiguidade no posto;
5) Maior idade.
19 de Agosto de 2003. - O Comandante, em exercício de funções, Pedro Pereira Pontes, COR ENGEL.