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Declaração DD7623, de 7 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 195/77, de 10 de Outubro, que torna dependente da apresentação de boletim de registo prévio a importação de mercadorias sujeitas a depósito prévio.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 195/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas l. 14 e 15 do quarto parágrafo, onde se lê: «... pelo § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 178/76, de 6 de Março ...», deve ler-se: «... pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 353-F/77, de 29 de Agosto ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/07/plain-214347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - Decreto-Lei 178/76 - Ministério do Comércio Externo

    Altera a redacção do §1.º do artigo 1.º do Decreto Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, que estabelece as condições a que ficam sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-F/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas sobre as operações de importação e exportação entre Portugal e o estrangeiro continuando, contudo, sujeitas ao regime de registo prévio.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-10 - Despacho Normativo 195/77 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Torna dependente da apresentação de boletim de registo prévio a importação de mercadorias sujeitas a depósito prévio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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