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Aviso 8994/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8994/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 18 de Junho de 2003, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a selecção de um especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática, de dotação global, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga aberta, caducando com o seu provimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições citadas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - As funções a desempenhar prendem-se na área de infra-estruturas tecnológicas, conforme descrito nos n.os 3 e 5 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - As funções em causa serão exercidas nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimento profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, será escrita e terá a duração de, no máximo, uma hora, nos termos do programa aprovado pelo despacho conjunto 758/2002, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002; será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Fundamentos de sistemas operativos e de arquitectura de computadores - administração e configuração de sistemas Unix, Linux e Windows;

Fundamentos de redes e de sistemas distribuídos - administração e gestão de equipamentos activos de rede;

Fundamentos de sistemas e de serviços de rede - administração de serviços de rede TCP/IP, tais como e-mail, WWW, SQL, proxy, servidores de ficheiros, servidores de nomes e firewalls;

Organização e implementação de redes e segurança de sistemas;

Gestão de sistemas de bases de dados e linguagens de programação associadas;

Linguagem de programação e de scripting (C, VBscript e Tcl/Tk) e ferramentas GNU;

Conhecimento de inglês técnico.

8.2 - A avaliação curricular visa ajuizar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com as exigências da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Cultura geral e experiência profissional.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas de cada curso, estágios ou seminários frequentados;

d) Experiência profissional, com indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Identificação do concurso mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto;

f) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

g) Outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional (especializações, seminários, acções de formação) e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, donde constem a categoria que possui, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

Os candidatos da Faculdade de Ciências são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, designadamente dos mencionados nas alíneas b), c) e d) acima indicadas, caso constem nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10.2 - A falta da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso, determina a exclusão do concurso.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas junto da Secção de Pessoal da Faculdade e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, professor associado.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Paulo Vilhena Geraldes Leal, professor auxiliar.

Licenciado Jorge Ferreira Carneiro, assessor principal.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Manuel Eduardo Carvalho Duarte Correia, professor auxiliar.

Licenciado José Francisco Angelino Branco, director de serviços.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Agosto de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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