Deliberação 1287/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 7 de Maio de 2003, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Texto Dramático, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Curso de Mestrado em Texto Dramático pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Texto Dramático.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3 - O coordenador inclui nas suas atribuições a gestão orçamental do mestrado.
3.º
Duração do mestrado
1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.
2 - O grau de mestre pressupõe:
a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designam por curso de especialização. Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de metade da duração normal prevista para o mestrado;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.
3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades de mestrado.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura Curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São preferencialmente admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas, Filologia Românica ou Filologia Germânica, os diplomados pelo ensino politécnico na área de Estudos Dramáticos ou Teatrais, ou ainda estudiosos e profissionais que disponham de formação equivalente.
2 - Devem ter os licenciados a classificação mínima de 14 valores; candidatos com classificação inferior a esta poderão ser admitidos após avaliação curricular.
3 - Titulares de graus concedidos por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após apreciação curricular.
4 - Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.
7.º
Diploma
Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte:
Diploma do curso de especialização em Texto Dramático pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Este diploma será passado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
8.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
9.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser feitas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinada licenciatura.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando feridas de vício de forma.
10.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
11.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
12.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.
13.º
Orientação da dissertação
a) A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.
b) A preparação da dissertação pode ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos do ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição.
c) Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
d) O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.
14.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
15.º
Constituição do júri de avaliação final
a) Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
b) O júri de avaliação final é constituído por:
O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;
O orientador da dissertação;
Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.
c) O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores da unidade orgânica responsável pela organização do mestrado.
16.º
Deliberação do júri
a) Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.
b) Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.
c) A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de bom;
Aprovado com a classificação de bom com distinção;
Aprovado com a classificação de muito bom.
17.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
Docentes responsáveis pelas áreas científicas:
Prof. Doutor Gonçalo José de Vale Peixoto e Vilas-Boas (Drama Alemão e Escandinavo) - coordenador;
Prof.ª Doutora Celina Silva (Teoria da Literatura - Faces de Dionysos: o Dramático desde a "Arte sem Nome" à "Performance"), em cooperação com o mestrado em Teoria da Literatura da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Prof.ª Doutora Cristina Alexandra Monteiro de Marinho (Drama Francês, Drama Italiano, Dramaturgos Estrangeiros em Portugal);
Prof. Doutor Nuno Manuel Dias Pinto Ribeiro (Drama Inglês).
11 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO I
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito a integrar o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Texto Dramático, a vigorar no ano lectivo de 2003-2005, é o seguinte:
Estrutura curricular
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
2 - O curso é organizado segundo o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária a aprovação em 19 unidades de crédito, assim ordenadas, de acordo com as áreas específicas ou disciplinas:
Drama Alemão e Escandinavo - 3 unidades de crédito;
Drama Francês - 3 unidades de crédito;
Drama Inglês - 4 unidades de crédito;
Drama Italiano - 2 unidades de crédito;
Dramaturgos Estrangeiros em Portugal - 3 unidades de crédito;
Teoria da Literatura - 4 unidades de crédito.
4 - O plano curricular distribui as seis disciplinas enunciadas pelos dois semestres do curso do modo seguinte:
... Horas lectivas ... Unidades de crédito
1.º semestre:
Drama Francês ... 45 T ... 3
Drama Inglês ... 60 T ... 4
Dramaturgos Estrangeiros em Portugal ... 45 T ... 3
2.º semestre:
Drama Alemão e Escandinavo ... 45 ... 3
Drama Italiano ... 30 ... 2
Teoria da Literatura ... 60 ... 4
5 - Completa o quadro oferecido no número anterior o Seminário de Preparação de Tese de Mestrado, correspondente a trinta horas lectivas, 2 unidades de crédito.