Aviso 8989/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 22 de Julho de 2003 e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 5 de Fevereiro de 2003, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica hospitalar de 2003, nos termos do despacho 1284/2001 (2.ª série), da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para o provimento de um lugar vago na categoria de assistente de cirurgia geral, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, de Braga, podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de cirurgia geral ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Possuir a exigência técnico-profissional de experiência em cirurgia do esófago.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
7 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de cirurgia geral ou equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse da exigência técnico-profissional de experiência em cirurgia do esófago;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados.
10 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito.
11 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
14 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital.
16 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, conforme o estabelecido no n.º 34, secção VII, da referida portaria.
17 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):
Presidente - Dr. António Francisco Lopes Teixeira de Carvalho, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais efectivos:
Dr. António José Abrantes de Mesquita Rodrigues, chefe de serviço de cirurgia geral.
Dr. António Alves Domingues Gomes, chefe de serviço de cirurgia geral.
Vogais suplentes:
Dr. João Manuel Braga dos Anjos, assistente graduado de cirurgia geral.
Dr. Pedro Manuel Otto Koch, assistente graduado de cirurgia geral.
17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Agosto de 2003. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.