Por força do estabelecido no artigo 74.º do RRC, exclui-se da aplicação deste despacho a informação relativa às ligações de instalações de produção vinculada que nos termos do n.º 1 do mesmo artigo são requisitadas no âmbito dos contratos de vinculação e das respectivas licenças vinculadas de produção.
Por determinação do n.º 3 do artigo 48.º do RRC, o formulário e a lista de informação prevista no artigo 77.º do mesmo Regulamento devem ser disponibilizados pela entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e pelos distribuidores vinculados a todos os interessados, designadamente através das suas páginas na Internet.
O n.º 3 do artigo 77.º do RRC estabeleceu que a entidade concessionária da RNT e os distribuidores vinculados deveriam, no prazo de 90 dias após a data da entrada em vigor deste Regulamento, propor à ERSE, para aprovação, uma lista com os elementos necessários a incluir na requisição de ligação, nomeadamente por nível de tensão ou por tipo de instalação.
Em cumprimento da citada disposição, as entidades nela referidas vieram propor à ERSE, para aprovação, a lista de informação a disponibilizar para efeitos de ligação às redes do SEP.
Entretanto, o Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que estabeleceu as disposições aplicáveis à gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do SEP, por forma a permitir a recepção e a entrega de energia eléctrica proveniente dos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI), prevê um conjunto de informação a disponibilizar à Direcção-Geral da Energia que, relativamente a estas instalações produtoras, integra a informação necessária para as ligações às redes do SEP prevista no artigo 77.º do RRC. Torna-se, assim, redundante incluir na lista que ora se aprova esta informação, remetendo-se, por conveniência de sistematização e de articulação, para o referido decreto-lei. Por esta razão, o âmbito da lista aprovada pelo presente despacho circunscreve-se às instalações de utilização, incluindo-se no conceito de utilização as instalações de produção de energia eléctrica de reserva ou de emergência.
A lista de informação que ora se aprova foi precedida de audição prévia da entidade concessionária da RNT, do distribuidor vinculado em MT e AT e da Direcção-Geral da Energia.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 77.º do RRC e dos artigos 21.º e 31.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração da ERSE deliberou o seguinte:
1 - Aprovar a lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligações às redes do SEP ou de aumentos de potência requisitada de instalações de utilização, incluindo instalações de produção de energia eléctrica de reserva ou de emergência, em baixa tensão (BT), média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT) que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - A informação a prestar na requisição de ligações às redes do SEP dos centros electroprodutores do SEI é a informação a apresentar à Direcção-Geral da Energia no âmbito de aplicação do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro.
3 - No âmbito do disposto no número anterior, a entidade concessionária da RNT e os distribuidores vinculados podem, quando o reputem necessário, solicitar aos requisitantes a actualização ou confirmação da informação prestada na data do pedido do ponto de recepção das redes.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2002.
28 de Maio de 2002. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos - João José Esteves Santana - Carlos Martins Robalo. ANEXO I - Lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligação às redes do SEP ou de aumentos de potência de instalações de utilização de energia eléctrica em BT.
1 - Tipo de fornecimento (monofásico ou trifásico).
2 - Potência requisitada (em kVA).
3 - Indicação da utilização da energia eléctrica.
II - Lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligação às redes do SEP ou de aumentos de potência de instalações de utilização de energia eléctrica em MT, AT e MAT.
A) Características técnicas gerais 1 - Ponto e data previstos para ligação à rede.
2 - Nível de tensão de ligação (em kV).
3 - Potência máxima em período de quinze minutos, activa (em kW) e aparente (em kVA).
4 - Potência requisitada (em kVA).
B) Características técnicas específicas 5 - Indicação de eventuais restrições especiais, nomeadamente a potência mínima de curto-circuito (em MVA).
6 - Caracterização da alimentação de recurso, caso seja solicitada pelo requisitante.
7 - Descrição técnica da instalação de utilização de energia eléctrica, acompanhada do seu esquema unifilar simplificado.
8 - Características técnicas dos principais equipamentos eléctricos que integram a instalação de utilização de energia eléctrica, nomeadamente dos transformadores, dos motores monofásicos e ou trifásicos de maior potência, assim como características de equipamentos susceptíveis de induzir perturbações na qualidade da onda de tensão ou a elas sensíveis, nomeadamente rectificadores, controladores de velocidade de motores, UPS, e as cargas não trifásicas que provoquem maiores desequilíbrios no sistema trifásico.
9 - Caso exista, a caracterização dos sistemas de compensação do factor de potência, nomeadamente a potência de compensação (em kvar), a forma de compensação (única para o conjunto da instalação, junto às cargas ou mista) e o regime de funcionamento (por exemplo: automático, manual ou misto).
10 - Caso existam, características do equipamento previsto para filtragem harmónica e atenuação da tremulação (flicker).
11 - Valor indicativo do consumo médio anual (em MWh).
12 - Diagrama indicativo de consumo semanal e indicação, caso se justifique, da sazonalidade e ou outras características relevantes para a caracterização do diagrama de consumo.