Aviso 6704/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 27 de Junho de 2003, foi aprovado a alteração do n.º 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar, anexo.
A referida alteração do Regulamento foi submetida a apreciação pública por um período de 30 dias após 9 de Abril de 2003.
8 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar
Preâmbulo
Esta alteração tem como lei habilitante o artigo 64.º, n.º 6, alínea a), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Considerando que o n.º 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar, com a entrada em vigor posterior de vários regulamentos municipais específicos se tornou incompatível com os mesmos.
Considerando a urgente revisão do presente Regulamento com vista à sua adequação com os vários regulamentos municipais foi aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em reunião ordinária do dia 27 de Junho de 2003 a alteração do n.º 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar, precedida que foi por deliberação do executivo municipal tomada em reunião ordinária de 26 de Maio de 2003 e inquérito público, nos termos do artigo 118.º do CPA, passando a conter a seguinte redacção:
"6 - Salvo nos casos em que os regulamentos municipais específicos prescrevam de forma diferente, os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:
Descontos de 50% nas taxas municipais;
Desconto de 50% na factura da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo mensal de água não ultrapasse os 10 m3;
Acesso a programas de turismo para a terceira idade, promovidos pela autarquia."