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Aviso 6704/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6704/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 27 de Junho de 2003, foi aprovado a alteração do n.º 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar, anexo.

A referida alteração do Regulamento foi submetida a apreciação pública por um período de 30 dias após 9 de Abril de 2003.

8 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar

Preâmbulo

Esta alteração tem como lei habilitante o artigo 64.º, n.º 6, alínea a), e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Considerando que o n.º 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar, com a entrada em vigor posterior de vários regulamentos municipais específicos se tornou incompatível com os mesmos.

Considerando a urgente revisão do presente Regulamento com vista à sua adequação com os vários regulamentos municipais foi aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em reunião ordinária do dia 27 de Junho de 2003 a alteração do n.º 6 do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Tomar, precedida que foi por deliberação do executivo municipal tomada em reunião ordinária de 26 de Maio de 2003 e inquérito público, nos termos do artigo 118.º do CPA, passando a conter a seguinte redacção:

"6 - Salvo nos casos em que os regulamentos municipais específicos prescrevam de forma diferente, os portadores do cartão municipal do idoso têm os seguintes benefícios:

Descontos de 50% nas taxas municipais;

Desconto de 50% na factura da água, desde que possuam o contador em seu nome há, pelo menos, um ano e que o consumo mensal de água não ultrapasse os 10 m3;

Acesso a programas de turismo para a terceira idade, promovidos pela autarquia."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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