Aviso 6669/2003 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público, que o projecto de Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Concelho de Odemira, publicado no apêndice n.º 64 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003, após o decurso do prazo para apreciação pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado de forma definitiva, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 18 de Junho de 2003, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de Junho de 2003.
24 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.