Aviso 6668/2003 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público, que os projectos de Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água, Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Regulamento Municipal de Águas Residuais, publicados no apêndice n.º 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, após o decurso do prazo para apreciação pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foram aprovados, de forma definitiva, em regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de Maio de 2003, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de Junho de 2003.
24 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.