Aviso 6627/2003 (2.ª série) - AP. - Rescisão de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 27 de Junho de 2003 foi autorizada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a rescisão do contrato de trabalho a termo certo, requerida pelo auxiliar administrativo (guarda-Pocturno), Pedro Miguel Ribeiro de Paiva, a partir de 1 de Julho de 2003.
21 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.