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Edital 647/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 647/2003 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de Junho último, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à Tabela de Taxas pela Prestação de Serviços e Concessão de Licenças Municipais, na parte respeitante ao capítulo XVI - Estacionamento de Veículos em Parques e Zonas de Estacionamento, que lhe havia sido proposta em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 25 do mesmo mês de Junho, após inquérito público por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

CAPÍTULO XVI

Estacionamento de veículos em parques e zonas de estacionamento

(ver documento original)

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.

21 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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