Edital 647/2003 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:
Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de Junho último, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a seguinte alteração à Tabela de Taxas pela Prestação de Serviços e Concessão de Licenças Municipais, na parte respeitante ao capítulo XVI - Estacionamento de Veículos em Parques e Zonas de Estacionamento, que lhe havia sido proposta em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 25 do mesmo mês de Junho, após inquérito público por um período de 30 dias úteis, conforme determinado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
CAPÍTULO XVI
Estacionamento de veículos em parques e zonas de estacionamento
(ver documento original)
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevo.
21 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.